Estatutos / Regulamento

11-04-2003 – Alteração Parcial

Artigo 1º
A “Associação de Surf da costa Caparica”, abaixo designada apenas por “Associação”, é uma associação desportiva sem fins lucrativos, com sede na Rua Manuel de Agro Ferreira, junto à praia de Stº António, café “K-Bar”, freguesia da Costa Caparica, Conselho de Almada, Distrito de Setúbal.

Artigo 2º
Tem por fins promover, divulgar e apoiar a prática de “surf” e modalidades afins, predominantemente junto das camadas mais jovens; a protecção do meio ambiente nas praias e zonas circundantes, nomeadamente, quanto à qualidade da água do mar e areias.

Artigo 6ª
A Direcção é o orgão executivo da “Associação” a quem compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da mesma, sendo tal orgão constituido por cinco elementos, dos quais um deles é o Presidente.

21-07-1994 – Estatutos

Artigo 1º
A “Associação de Surf da costa Caparica”, abaixo designada apenas por “Associação”, é uma associação desportiva sem fins lucrativos, com sede na Rua João de Azevedo Lote 1A Cave nº 4, freguesia da Costa Caparica, Conselho de Almada, Distrito de Setúbal.

Artigo 2º
Tem por fins promover, divulgar e apoiar a prática de “surf” e modalidades afins.

Artigo 3º
Podem ser sócios da “Associação” todos aqueles que preencham os requisitos impostos no Regulamento de Admissão, afixar em Assembleia Geral.
€ único, a qualidade de sócios pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da “Associação”.

Artigo 4º
São orgãos da “Associação” a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 5º
A Assembleia Geral, composta por todos os sócios, é presidida por uma Mesa composta por três sócios eleitos em lista maioritária, sendo um deles o Presidente a quem compete convocar e dirigir as Assembleias Gerais e redigir as Actas correspondentes.

Artigo 6ª
A Direcção é o orgão executivo da “Associação” a quem compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da mesma, sendo tal orgão constituido por três elementos, dos quais um deles é o Presidente.

Artigo 7º
O Conselho Fiscal é constituido por três membros, um dos quais será o Presidente, competindo a este orgâo fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios , reunindo regularmente em periodo a estipular em Regulamento Interno.

Artigo 8º
A “Associação” obriga-sem pela assinatura ou intervenção conjunta de dois membros da Direcção.

Artigo 9º
Os membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por escrutínio secreto, sendo de quatro anos a duração do primeiro mandato e de dois anos os mandatos subsequentes.

Artigo 10º
A Direcção e o Conselho Fiscal só podem deliberar com a presença da maioria dos titulares.
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas sempre por escrutínio secreto com uma maioria de dois terços de votos dos associados, quanto a sua competência e forma de funcionamento é a prescrita nas disposições legais aplicaveis, nomeadamente os artºs 170º e 179º do Código Civil.

Artigo 11º
O Património social da “Associação” será realizado por quotizações regulares dos seus sócios, subsídios oficiais e outros legalmente admissíveis.

Artigo 12º
O funcionamento interno da “Associação”, nomeadamente os direitos e deveres dos sócios, o valor da sua quotização e das joias ou taxas de admissão, as competências dos orgãos da associação e dos membros, a periodicidade e as restantes regras necessárias ao seu funcionamento, será completado por um Regulamento Interno a ser aprovado em Assembleia Geral.

Regulamento Interno – Link

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